Sua empresa já possui a PGR segurança do trabalho?
O Programa de Gerenciamento de Risco é essencial para garantir a qualidade em todos os ambientes de sua empresa, bem como a segurança de todos os seus colaboradores.
No entanto, é preciso contar com uma empresa especializada para a
elaboração do programa, garantindo que todas as normas e critérios sejam devidamente atendidos, proporcionando a segurança jurídica que sua companhia deseja.
A PGR segurança do trabalho precisa ser aderida por diversas empresas, considerando suas atividades, fatores de risco para a operação de funcionários e até mesmo dos componentes manejados por eles, como elementos químicos e biológicos.
Além disso, com a PGR segurança do trabalho é possível alcançar um processo de melhoria contínua, adequação de atividades e de novas implementações de sua companhia.
O PGR é um programa obrigatório e que visa a qualidade e segurança nos ambientes de trabalho e de colaboradores. No entanto, nem todas as empresas precisam aderir ao programa de prevenção.
As empresas de pequeno porte e microempresas, que não se enquadram dentro dos fatores de risco avaliados pelo programa, poderão se isentar de sua elaboração, através de análise prévia de suas instalações e operações de mercado.
O MEI também está dispensado da elaboração da PGR segurança do trabalho. Já para as empresas que não se enquadram nos modelos descritos acima precisam contar com a PGR, conforme orientação do Ministério do Trabalho e Previdência.
Além disso, aderir ao novo PGR garante a atuação de sua companhia conforme as orientações e obrigações previstas nas normas do e-Social, que dispõem de saúde e segurança do trabalho, e do risco de multas.
O PGR é um programa obrigatório e que visa a qualidade e segurança nos ambientes de trabalho e de colaboradores. No entanto, nem todas as empresas precisam aderir ao programa de prevenção.
As empresas de pequeno porte e microempresas, que não se enquadram dentro dos fatores de risco avaliados pelo programa, poderão se isentar de sua elaboração, através de análise prévia de suas instalações e operações de mercado.
O MEI também está dispensado da elaboração da PGR segurança do trabalho. Já para as empresas que não se enquadram nos modelos descritos acima precisam contar com a PGR, conforme orientação do Ministério do Trabalho e Previdência.
Além disso, aderir ao novo PGR garante a atuação de sua companhia conforme as orientações e obrigações previstas nas normas do e-Social, que dispõem de saúde e segurança do trabalho, e do risco de multas.
A elaboração do programa é essencial para o sucesso de sua companhia e, principalmente, para aprovação de órgãos regulamentadores e fiscais. Por isso, o ideal é contar com uma empresa especializada e com experiência de mercado, como a Master Trainer.
Com escolha correta, sua companhia irá adquirir segurança jurídica para a elaboração do programa e garantir que todas as ações estejam dentro das normas regulamentadoras em sua área de atuação.
A contratação de uma empresa especializada proporcionará:
Portanto, é importante conhecer mais sobre a PGR segurança do trabalho e como ela poderá afetar nas atividades de sua companhia, melhorando ambientes, diminuindo fatores de risco, acidentes de trabalho, entre outros.
Agende uma visita e garanta agora mesmo uma assessoria de qualidade, prestada por profissionais especializados.
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