O que nunca fazer na análise de acidentes de trabalho? O que as NRs dizem a respeito? Qual o melhor método de análise?
Que a análise de acidentes de trabalho é um ferramenta essencial para a redução dos índices de acidente de trabalho, isso você já sabe.
Mas sabe como é…
Uma coisa é ser importante, outra coisa é as empresas colocarem em prática. Quando a NR-01 nova entrou em vigor em janeiro de 2022 a análise de acidentes de trabalho (que já era obrigatória) ganhou mais um reforço. Agora a NR-01 se junta as demais NRs e reforça sua importância e obrigatoriedade.
Nesse post eu apresento uma boa introdução ao tema análise de acidentes de trabalho, e dou mais referências e dicas para os meus alunos continuaram aprendendo essa ferramenta tão importante.
Inclusive eu digo também o que NUNCA fazer numa análise de acidentes de trabalho.
Que a análise de acidentes de trabalho é um ferramenta essencial para a redução dos índices de acidente de trabalho, isso você já sabe.
Mas sabe como é…
Uma coisa é ser importante, outra coisa é as empresas colocarem em prática. Quando a NR-01 nova entrou em vigor em janeiro de 2022 a análise de acidentes de trabalho (que já era obrigatória) ganhou mais um reforço. Agora a NR-01 se junta as demais NRs e reforça sua importância e obrigatoriedade.
Nesse post eu apresento uma boa introdução ao tema análise de acidentes de trabalho, e dou mais referências e dicas para os meus alunos continuaram aprendendo essa ferramenta tão importante.
Inclusive eu digo também o que NUNCA fazer numa análise de acidentes de trabalho.
Análise de acidentes de trabalho é um método e técnica, que tem o objetivo de dizer como e porque ocorrem falhas de segurança no ambiente de trabalho. Acidentes não “simplesmente acontecem”. Muitas vezes são causados por uma série de comportamentos, passos ou eventos inseguros.
O principal objetivo da análise de acidentes de trabalho é identificar as causas dos acidentes, para que sejam combatidas e novos danos evitados. É importante avaliar também os chamados “quase acidentes” e “incidentes” (quando o funcionário não se prejudica, mas os riscos estavam presentes).
A maioria desses fatores pode ser controlada, uma vez que se analisa e identifica o risco em potencial, subsidiando medidas para eliminar perigos ou melhorar o fluxo de trabalho.
Desta forma, identifica-se a necessidade de melhorias, que podem vir de diversas formas:
Uma dúvida recorrente sobre o tema, é a diferença entre “acidente”, “incidente” e “circunstância indesejada”. De acordo com a fonte “GUIA DE ANÁLISE DE ACIDENTES DO TRABALHO, do MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO – MTE“, podemos definir esses 3 conceitos da seguinte maneira:
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é um órgão presente em empresas e instituições brasileiras que tem como objetivo a promoção da segurança e saúde dos trabalhadores no meio ambiente laboral.
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